Áreas de Atuação

Atuo na defesa dos direitos dos trabalhadores em diversas situações. Conheça abaixo as principais áreas de atuação e como posso ajudar você a garantir seus direitos trabalhistas.

Adicionais de Insalubridade

Situações em que o trabalhador atua exposto a agentes nocivos à saúde e tem direito a um adicional sobre o salário.

O adicional de insalubridade é um direito garantido pela CLT aos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres, ou seja, que podem causar danos à saúde. O valor do adicional varia de acordo com o grau de exposição (mínimo, médio ou máximo).

Se você trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, como ruídos excessivos, produtos químicos, radiações, calor intenso, frio extremo ou agentes biológicos, pode ter direito a este adicional.

Rescisão Indireta

Quando o empregador comete faltas graves e o empregado pode pedir a rescisão do contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

A rescisão indireta é considerada a "justa causa do empregador". Ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação de trabalho, como:

  • Exigir serviços superiores às forças do empregado
  • Tratamento com rigor excessivo
  • Expor o trabalhador a perigo manifesto de mal considerável
  • Não cumprir obrigações contratuais
  • Reduzir o trabalho de forma a afetar o salário
  • Atrasar salários constantemente

Assédio Moral no ambiente de trabalho

Atos repetitivos de humilhação, constrangimento ou perseguição que afetam a dignidade e a saúde mental do trabalhador.

O assédio moral caracteriza-se por condutas abusivas e repetitivas que atentam contra a dignidade psíquica do trabalhador, expondo-o a situações humilhantes e constrangedoras. Pode se manifestar através de:

  • Críticas constantes e injustificadas ao trabalho
  • Isolamento do trabalhador
  • Atribuição de tarefas impossíveis ou sem sentido
  • Ridicularização pública
  • Ameaças constantes
  • Sobrecarga ou esvaziamento de funções

O assédio moral pode gerar direito a indenização por danos morais e, em casos graves, justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Verbas Rescisórias

Direitos que o trabalhador deve receber ao sair do emprego, como saldo de salário, férias, 13º e FGTS.

As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador quando ocorre o término do contrato de trabalho. Dependendo do tipo de rescisão (demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato, etc.), o trabalhador tem direito a diferentes verbas, que podem incluir:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Seguro-desemprego

Horas Extras

Trabalho realizado além da jornada contratada. O trabalhador tem direito ao pagamento adicional por essas horas.

As horas extras são aquelas que excedem a jornada normal de trabalho, que pode ser de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Por lei, as horas extras devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo:

  • 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis
  • 100% sobre o valor da hora normal em domingos e feriados

Além disso, as horas extras habituais integram o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e outras verbas trabalhistas.

Reconhecimento de Vínculo de Emprego

Quando a empresa contrata como "PJ" ou "freelancer", mas a relação atende aos critérios de emprego (subordinação, habitualidade, etc).

O vínculo empregatício é caracterizado quando estão presentes os seguintes elementos:

  • Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado pela pessoa contratada
  • Não-eventualidade: o trabalho deve ser habitual, contínuo
  • Subordinação: o trabalhador está sujeito às ordens do empregador
  • Onerosidade: o trabalho é remunerado

Quando esses elementos estão presentes, mesmo que o trabalhador seja contratado como autônomo, PJ (pejotização) ou MEI, é possível requerer judicialmente o reconhecimento do vínculo empregatício e todos os direitos trabalhistas decorrentes.

Equiparação Salarial e Desvio de Função

Direitos relacionados à igualdade salarial entre trabalhadores que exercem a mesma função e à realização de tarefas além do cargo contratado.

Equiparação Salarial: Ocorre quando trabalhadores que exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e na mesma localidade, recebem salários diferentes. A lei garante que, nessas condições, o trabalhador que recebe menos tem direito a equiparar seu salário ao do colega que recebe mais.

Desvio de Função: Acontece quando o empregado é contratado para exercer determinada função, mas na prática realiza atividades de outro cargo, geralmente com maior responsabilidade ou complexidade. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber as diferenças salariais entre a função para a qual foi contratado e aquela que efetivamente exerce.

Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Situações em que o trabalhador sofre lesão ou adquire doença em razão do trabalho, com direitos como estabilidade, indenização e afastamento pelo INSS.

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.

Já as doenças ocupacionais são aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade ou pelas condições em que o trabalho é realizado.

Em ambos os casos, o trabalhador tem direitos como:

  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho
  • Auxílio-doença acidentário pelo INSS
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos
  • Pensão em caso de redução da capacidade laboral
  • Reabilitação profissional

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