Perguntas Frequentes

Aqui você encontra respostas para as dúvidas mais comuns sobre direito trabalhista. Se sua dúvida não estiver listada, entre em contato diretamente.

Quais documentos são necessários para entrar com uma ação?

Para iniciar uma ação trabalhista, geralmente são necessários os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (RG, CPF)
  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Contracheques/holerites
  • Contrato de trabalho
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Comprovantes de pagamento
  • Extratos do FGTS
  • Comprovantes de horas extras (se houver)
  • Atestados médicos (em casos de doença ou acidente)
  • Qualquer outro documento que comprove a relação de trabalho e as irregularidades alegadas

É importante reunir o máximo de documentação possível para fortalecer o seu caso. Durante a consulta inicial, analisarei sua situação específica e indicarei quais documentos serão necessários para o seu caso particular.

Qual o prazo para entrar com uma reclamação trabalhista?

O prazo para entrar com uma reclamação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato de trabalho. Isso significa que você tem até dois anos, contados da data da sua demissão, para ajuizar uma ação trabalhista.

Porém, é importante destacar que só é possível reclamar os direitos dos últimos 5 anos de contrato. Ou seja, mesmo que você tenha trabalhado por 10 anos na empresa, só poderá reclamar os direitos referentes aos últimos 5 anos.

Por exemplo: se você foi demitido em janeiro de 2025 e trabalhou na empresa desde 2015, você tem até janeiro de 2027 para entrar com a ação, mas só poderá reclamar direitos a partir de janeiro de 2020.

Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes após o término do contrato de trabalho, para evitar a perda de prazos e direitos.

Como funcionam os honorários advocatícios?

Os honorários advocatícios são a remuneração do advogado pelo serviço prestado. Na área trabalhista, geralmente são cobrados de duas formas:

  1. Honorários contratuais: São aqueles acordados entre o advogado e o cliente antes do início do processo. Podem ser fixos (um valor determinado) ou percentuais (um percentual sobre o valor que o cliente vier a receber ao final do processo).
  2. Honorários de sucumbência: São aqueles pagos pela parte que perdeu a ação à parte vencedora, para cobrir os gastos com advogado. Na Justiça do Trabalho, após a Reforma Trabalhista, esses honorários variam de 5% a 15% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.

Em nossa primeira consulta, discutiremos detalhadamente a forma de cobrança dos honorários, que será formalizada em um contrato de prestação de serviços advocatícios, garantindo transparência e segurança para ambas as partes.

O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são os valores que o trabalhador tem direito a receber quando ocorre o término do contrato de trabalho. Elas variam conforme o tipo de rescisão (demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado, etc.).

As principais verbas rescisórias são:

  • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da rescisão
  • Aviso prévio: Trabalhado ou indenizado (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias)
  • Férias vencidas + 1/3: Período aquisitivo completo que não foi gozado
  • Férias proporcionais + 1/3: Período incompleto, proporcional aos meses trabalhados
  • 13º salário proporcional: Referente aos meses trabalhados no ano da rescisão
  • FGTS: Saque do saldo depositado durante o contrato
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Em caso de demissão sem justa causa

É importante verificar se todas essas verbas foram corretamente pagas na rescisão. Caso haja divergências ou valores não pagos, é possível reclamá-los judicialmente.

Como funciona o pedido de horas extras?

O pedido de horas extras em uma ação trabalhista envolve a comprovação de que o trabalhador realizou jornada além da contratada sem receber a devida remuneração. Por lei, as horas extras devem ser pagas com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal (100% aos domingos e feriados).

Para solicitar horas extras judicialmente, é necessário:

  1. Comprovar a jornada efetivamente trabalhada (através de cartões de ponto, testemunhas, e-mails, mensagens, etc.)
  2. Demonstrar que essas horas não foram pagas ou foram pagas incorretamente
  3. Calcular o valor devido, considerando o adicional de 50% ou 100%, conforme o caso

Além do pagamento das horas extras em si, também é possível solicitar os reflexos dessas horas em outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e descanso semanal remunerado.

É importante ressaltar que empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a manter controle de jornada. Quando a empresa não apresenta esses controles, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador, desde que seja verossímil e não contrariada por outras provas.

Posso pedir reconhecimento de vínculo mesmo sendo MEI?

Sim, é possível pedir o reconhecimento de vínculo empregatício mesmo sendo MEI (Microempreendedor Individual). O que determina a existência de uma relação de emprego não é a formalidade (contrato ou registro como MEI), mas sim a realidade dos fatos.

Para que seja reconhecido o vínculo empregatício, é necessário comprovar a presença dos seguintes elementos:

  • Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado pela pessoa contratada, não podendo ser substituída por outra
  • Não-eventualidade: O trabalho deve ser habitual, contínuo, não ocasional
  • Subordinação: O trabalhador está sujeito às ordens e diretrizes do empregador
  • Onerosidade: O trabalho é remunerado

Se esses elementos estiverem presentes na relação, mesmo que você tenha sido contratado como MEI, é possível requerer judicialmente o reconhecimento do vínculo empregatício. Isso é comum em casos de "pejotização", prática em que empresas exigem que o trabalhador constitua uma pessoa jurídica (como MEI) para mascarar uma verdadeira relação de emprego e evitar o pagamento de direitos trabalhistas.

Com o reconhecimento do vínculo, você terá direito a todos os benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outros.

Sofri assédio no trabalho, o que posso fazer?

Se você está sofrendo assédio no trabalho, seja moral ou sexual, é importante tomar algumas medidas para se proteger e buscar seus direitos:

  1. Documente tudo: Registre datas, horários, locais e detalhes das situações de assédio. Guarde e-mails, mensagens, gravações (quando permitido por lei) ou qualquer outra prova que possa comprovar o assédio.
  2. Busque testemunhas: Identifique colegas que presenciaram as situações de assédio e possam testemunhar a seu favor.
  3. Reporte internamente: Se a empresa tiver canais de denúncia ou ouvidoria, formalize sua queixa. Isso cria um registro oficial e dá à empresa a oportunidade de resolver a situação.
  4. Procure ajuda médica e psicológica: O assédio pode causar danos à saúde física e mental. Busque ajuda profissional e guarde os laudos e atestados, que podem servir como prova do dano sofrido.
  5. Busque orientação jurídica: Consulte um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar seu caso e orientar sobre as medidas legais cabíveis.

Juridicamente, você pode:

  • Solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho (equivalente à demissão sem justa causa)
  • Pedir indenização por danos morais
  • Em casos graves, também é possível fazer uma denúncia criminal, especialmente em casos de assédio sexual

O assédio é uma violação grave dos direitos do trabalhador e não deve ser tolerado. Estou à disposição para analisar seu caso e orientá-lo(a) sobre as melhores estratégias para proteger seus direitos.

Fui demitido após adoecer por causa do trabalho. Tenho direitos?

Sim, você tem direitos. Se você adoeceu em razão do trabalho e foi demitido, há várias proteções legais que podem ser aplicáveis ao seu caso:

  1. Estabilidade acidentária: Se a doença for reconhecida como ocupacional (relacionada ao trabalho) e você tiver ficado afastado pelo INSS por mais de 15 dias com auxílio-doença acidentário (B91), você tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Nesse caso, a demissão seria ilegal.
  2. Indenização por danos morais e materiais: Se a doença foi causada ou agravada pelas condições de trabalho, você pode ter direito a indenização por danos morais (sofrimento psíquico) e materiais (gastos com tratamento, perda da capacidade laboral).
  3. Reintegração ao emprego: Em caso de estabilidade, você pode solicitar a reintegração ao emprego ou indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade.
  4. Benefícios previdenciários: Dependendo da gravidade da doença, você pode ter direito a benefícios do INSS, como auxílio-doença acidentário ou até mesmo aposentadoria por invalidez.

Para garantir esses direitos, é importante:

  • Comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho (através de laudos médicos, CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, perícia médica)
  • Documentar todo o histórico médico relacionado à doença
  • Reunir provas das condições de trabalho que contribuíram para o adoecimento

Cada caso tem suas particularidades, por isso é fundamental uma análise detalhada da sua situação específica. Entre em contato para uma avaliação completa do seu caso e orientação sobre as medidas legais cabíveis.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta, também conhecida como "justa causa do empregador", ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam a continuidade do contrato de trabalho insustentável para o empregado. Nesses casos, o trabalhador pode solicitar o fim do contrato e receber todos os direitos equivalentes a uma demissão sem justa causa.

Algumas situações que podem configurar rescisão indireta incluem:

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  • Tratamento pelo empregador ou seus superiores com rigor excessivo;
  • Exposição a perigo manifesto de mal considerável;
  • Não cumprimento das obrigações do contrato pelo empregador (ex: atraso frequente de salários, não recolhimento do FGTS);
  • Ato lesivo da honra e boa fama praticado pelo empregador ou superiores contra o empregado ou sua família;
  • Ofensa física, salvo em caso de legítima defesa;
  • Redução do trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Se você acredita que seu empregador cometeu alguma dessas faltas, procure orientação jurídica para avaliar a possibilidade de solicitar a rescisão indireta.

Tenho direito a adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Esses agentes podem ser:

  • Físicos: Ruídos contínuos ou intermitentes, ruídos de impacto, exposição ao calor ou frio excessivos, radiações ionizantes ou não ionizantes, vibrações, umidade.
  • Químicos: Exposição a produtos químicos listados na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), como poeiras minerais, benzeno, chumbo, etc.
  • Biológicos: Contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, lixo urbano (coleta e industrialização), esgotos, etc.

O valor do adicional varia conforme o grau de insalubridade:

  • Grau máximo: 40% sobre o salário mínimo
  • Grau médio: 20% sobre o salário mínimo
  • Grau mínimo: 10% sobre o salário mínimo

Para ter direito ao adicional, é necessária a realização de perícia técnica no local de trabalho para constatar e classificar a condição insalubre. Se você trabalha em condições que considera insalubres e não recebe o adicional, busque orientação para verificar seus direitos.

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