Aqui você encontra respostas para as dúvidas mais comuns sobre direito trabalhista. Se sua dúvida não estiver listada, entre em contato diretamente.
Para iniciar uma ação trabalhista, geralmente são necessários os seguintes documentos:
É importante reunir o máximo de documentação possível para fortalecer o seu caso. Durante a consulta inicial, analisarei sua situação específica e indicarei quais documentos serão necessários para o seu caso particular.
O prazo para entrar com uma reclamação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato de trabalho. Isso significa que você tem até dois anos, contados da data da sua demissão, para ajuizar uma ação trabalhista.
Porém, é importante destacar que só é possível reclamar os direitos dos últimos 5 anos de contrato. Ou seja, mesmo que você tenha trabalhado por 10 anos na empresa, só poderá reclamar os direitos referentes aos últimos 5 anos.
Por exemplo: se você foi demitido em janeiro de 2025 e trabalhou na empresa desde 2015, você tem até janeiro de 2027 para entrar com a ação, mas só poderá reclamar direitos a partir de janeiro de 2020.
Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes após o término do contrato de trabalho, para evitar a perda de prazos e direitos.
Os honorários advocatícios são a remuneração do advogado pelo serviço prestado. Na área trabalhista, geralmente são cobrados de duas formas:
Em nossa primeira consulta, discutiremos detalhadamente a forma de cobrança dos honorários, que será formalizada em um contrato de prestação de serviços advocatícios, garantindo transparência e segurança para ambas as partes.
Verbas rescisórias são os valores que o trabalhador tem direito a receber quando ocorre o término do contrato de trabalho. Elas variam conforme o tipo de rescisão (demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado, etc.).
As principais verbas rescisórias são:
É importante verificar se todas essas verbas foram corretamente pagas na rescisão. Caso haja divergências ou valores não pagos, é possível reclamá-los judicialmente.
O pedido de horas extras em uma ação trabalhista envolve a comprovação de que o trabalhador realizou jornada além da contratada sem receber a devida remuneração. Por lei, as horas extras devem ser pagas com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal (100% aos domingos e feriados).
Para solicitar horas extras judicialmente, é necessário:
Além do pagamento das horas extras em si, também é possível solicitar os reflexos dessas horas em outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e descanso semanal remunerado.
É importante ressaltar que empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a manter controle de jornada. Quando a empresa não apresenta esses controles, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador, desde que seja verossímil e não contrariada por outras provas.
Sim, é possível pedir o reconhecimento de vínculo empregatício mesmo sendo MEI (Microempreendedor Individual). O que determina a existência de uma relação de emprego não é a formalidade (contrato ou registro como MEI), mas sim a realidade dos fatos.
Para que seja reconhecido o vínculo empregatício, é necessário comprovar a presença dos seguintes elementos:
Se esses elementos estiverem presentes na relação, mesmo que você tenha sido contratado como MEI, é possível requerer judicialmente o reconhecimento do vínculo empregatício. Isso é comum em casos de "pejotização", prática em que empresas exigem que o trabalhador constitua uma pessoa jurídica (como MEI) para mascarar uma verdadeira relação de emprego e evitar o pagamento de direitos trabalhistas.
Com o reconhecimento do vínculo, você terá direito a todos os benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outros.
Se você está sofrendo assédio no trabalho, seja moral ou sexual, é importante tomar algumas medidas para se proteger e buscar seus direitos:
Juridicamente, você pode:
O assédio é uma violação grave dos direitos do trabalhador e não deve ser tolerado. Estou à disposição para analisar seu caso e orientá-lo(a) sobre as melhores estratégias para proteger seus direitos.
Sim, você tem direitos. Se você adoeceu em razão do trabalho e foi demitido, há várias proteções legais que podem ser aplicáveis ao seu caso:
Para garantir esses direitos, é importante:
Cada caso tem suas particularidades, por isso é fundamental uma análise detalhada da sua situação específica. Entre em contato para uma avaliação completa do seu caso e orientação sobre as medidas legais cabíveis.
A rescisão indireta, também conhecida como "justa causa do empregador", ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam a continuidade do contrato de trabalho insustentável para o empregado. Nesses casos, o trabalhador pode solicitar o fim do contrato e receber todos os direitos equivalentes a uma demissão sem justa causa.
Algumas situações que podem configurar rescisão indireta incluem:
Se você acredita que seu empregador cometeu alguma dessas faltas, procure orientação jurídica para avaliar a possibilidade de solicitar a rescisão indireta.
O adicional de insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Esses agentes podem ser:
O valor do adicional varia conforme o grau de insalubridade:
Para ter direito ao adicional, é necessária a realização de perícia técnica no local de trabalho para constatar e classificar a condição insalubre. Se você trabalha em condições que considera insalubres e não recebe o adicional, busque orientação para verificar seus direitos.
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